Considerando o disposto no anexo iii, bem como o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências do CEGER:
a) A SG-Gov, nas seguintes matérias:
i) Garantir a gestão da rede informática do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações, promovendo a formação dos seus utilizadores, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
ii) Assegurar o estudo, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e Internet, comunicações, segurança e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
iii) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e aos seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança eletrónica;
iv) Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
v) Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
vi) Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança e das comunicações eletrónicas do Governo;
vii) Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, quando justificável, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a AMA, I. P.;
viii) Atuar como entidade certificadora do Governo no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE);
ix) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do SCEE;
x) Gerir o parque de equipamentos e software da rede do Governo e dar apoio aos utilizadores sob a sua responsabilidade, bem como gerir as infraestruturas tecnológicas e desenvolver os sistemas e tecnologias de informação dos serviços, organismos e entidades integrados na Presidência do Conselho de Ministros ou dela dependentes, quando tal lhe seja solicitado;
xi) Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
xii) Assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos, garantindo os meios necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;
xiii) Atuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
b) A AMA, I. P., nas seguintes matérias:
i) Emitir, no âmbito da atividade de certificação eletrónica, certificados digitais identificadores da qualidade de titular de alto cargo, ou outros de especial relevo, da Administração Pública, nos termos definidos pelo conselho gestor do SCEE;
ii) Assegurar serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transações e documentos eletrónicos.
iii) Gestão de certificados relacionados com a autenticação de sítios web e servidores, bem como de autenticação e cifra.