Artigo 1.ºRevogado
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6 -O Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Ministro do do Ambiente e Recursos Naturais exercem conjuntamente a tutela sobre as comissões de coordenação regional, em matérias ligadas ao ambiente e recursos naturais, até à estruturação orgânica do Ministério do do Ambiente e Recursos Naturais.
Art. 24.º - 1 - O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros.
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r)Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Art. 3.º - 1 - ...