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Artigo 104.ºCaucionamento do fundo de garantia

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2003
As sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia encontram-se obrigadas a caucionar, à ordem do Instituto de Seguros de Portugal, metade dos valores mínimos do fundo de garantia exigidos nos termos do artigo 102.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/10/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 13/10/2003