As sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia encontram-se obrigadas a caucionar, à ordem do Instituto de Seguros de Portugal, metade dos valores mínimos do fundo de garantia exigidos nos termos do artigo 102.º
Artigo 104.º — Caucionamento do fundo de garantia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/10/2003
Revogado
Revogado de 17/04/1998 a 13/10/2003