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Artigo 120.º-BÂmbito

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
A presente subsecção é aplicável às decisões do Instituto de Seguros de Portugal relativas ao saneamento previstas na presente secção que sejam susceptíveis de afectar os direitos preexistentes de terceiros que não a própria empresa de seguros.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016