Saltar para o conteúdo principal

Artigo 120.º-CLei aplicável

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Salvo disposição em contrário do previsto na subsecção I da secção II do capítulo II do regime transfronteiras do saneamento e da liquidação de empresas de seguros, o processo de saneamento nos termos previstos na presente secção é regulado pela lei portuguesa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016