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Artigo 120.º-JRemissão

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Ao previsto na presente secção é aplicável, com as devidas adaptações, a subsecção I da secção II do capítulo II do regime da dimensão transfronteiras do saneamento e da liquidação de empresas de seguros.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016