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Artigo 145.ºMediação

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Ao contrato de co-seguro comunitário, na parte respeitante ao risco situado em Portugal, são aplicáveis as normas legais e regulamentares em vigor no território português em matéria de mediação de seguros.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016