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Artigo 162.ºExcepções ao dever de sigilo profissional

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Fora dos casos previstos na presente secção, os factos e elementos abrangidos pelo dever de sigilo profissional só podem ser revelados:
a) Nos termos previstos na lei penal e de processo penal;
b) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de sigilo profissional.

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Revogado desde 01/01/2016