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Artigo 169.ºMediação

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
As empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros, que operem em Portugal através de sucursais ou em livre prestação de serviços, estão sujeitas às normas legais e regulamentares em vigor no território português, em matéria de mediação, na celebração de contratos cobrindo riscos situados em Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016