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Artigo 172.º-G

Supervisão complementar de empresas de seguros que sejam filiais de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, de uma empresa de resseguros ou de uma empresa de seguros de um país terceiro.

Redação registada como em vigor em 11/01/2002.

Esta redação foi substituída em 05/01/2009. Ver a versão consolidada