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Artigo 172.º-G

Supervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros que sejam filiais de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros ou de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro.

Redação registada como em vigor em 05/01/2009.

Esta redação foi substituída em 20/06/2014. Ver a versão consolidada