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Artigo 174.ºCobrança

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
As sucursais estabelecidas em Portugal são responsáveis pelo pagamento dos impostos indirectos e taxas que incidam sobre os prémios dos contratos que celebrarem nas condições previstas no presente diploma.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016