Artigo 186.º
Produção anual
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 11/01/2002. Ver a versão consolidada
Por portaria do Ministro das Finanças, mediante proposta do Instituto de Seguros de Portugal, podem ser fixadas limitações ao montante anual global dos prémios e prestações convertidos em escudos com referência aos contratos celebrados em ecus ou em moeda estrangeira, por cada empresa de seguros.