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Artigo 186.ºProdução anual

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2002
Por norma do Instituto de Seguros de Portugal podem ser fixadas limitações ao montante anual global dos prémios e prestações convertidos em euros com referência aos contratos celebrados em moeda estrangeira, por cada empresa de seguros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/01/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002