O Instituto de Seguros de Portugal fixará por norma quais os elementos documentais das empresas de seguros, e respectivos termos, relevantes para aferir do cumprimento dos limites fixados nos n.os 1 e 4 do artigo 195.º e no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 197.º — Elementos documentais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2002
Revogado
Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002