Artigo 197.º
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Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
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Dos prospectos, anúncios, títulos e quaisquer outros documentos relativos a empréstimos contraídos ou emitidos pelas empresas de seguros ou resseguros deve constar, de forma explícita, o privilégio de que os credores específicos de seguros gozam sobre o seu património em caso de liquidação ou falência.