Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 216.º, se o dobro do benefício económico exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.
Artigo 214.º-A — Agravamento da coima
RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2016