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Artigo 214.º-AAgravamento da coima

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 216.º, se o dobro do benefício económico exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.

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Revogado desde 01/01/2016