Artigo 22.º
Constituição, forma, objecto e legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 11/01/2002.
Esta redação foi substituída em 29/03/2006. Ver a versão consolidada
As mútuas de seguros revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública, regendo-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie o presente diploma ou outras disposições específicas da actividade seguradora.