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Artigo 22.ºConstituição, forma, objecto e legislação aplicável

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/03/2006
1 -As mútuas de seguros revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representam o seu capital inicial, regendo-se pelo disposto no presente decreto-lei e, subsidiariamente, pelo disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei ou outras disposições específicas da actividade seguradora.
2 -As mútuas de seguros revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representam o seu capital inicial, regendo-se pelo disposto no presente decreto-lei e, subsidiariamente, pelo disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei ou outras disposições específicas da actividade seguradora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/03/2006

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2002 a 28/03/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002