Artigo 231.º
Tribunal competente
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 24/06/2011. Ver a versão consolidada
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa é o tribunal competente para conhecer do recurso das decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas no decurso do processo, bem como para proceder à execução das decisões definitivas.