Saltar para o conteúdo principal

Artigo 231.ºTribunal competente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelas autoridades administrativas em processo de contra-ordenação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 23/06/2011