O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelas autoridades administrativas em processo de contra-ordenação.
Artigo 231.º — Tribunal competente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
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Revogado de 17/04/1998 a 23/06/2011