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Artigo 236.ºComunicação à Comissão Europeia

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/01/2009
O Instituto de Seguros de Portugal informará a Comissão Europeia das seguintes situações:
a) De qualquer autorização concedida para a constituição de uma filial de uma empresa-mãe sujeita à lei nacional de um país terceiro, comunicando também a estrutura do respectivo grupo empresarial;
b) De qualquer tomada de participação de uma empresa mãe sujeita à lei nacional de um país terceiro numa empresa de seguros ou de resseguros com sede em Portugal e que tenha por efeito transformar esta última numa filial da referida empresa-mãe.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 05/01/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/10/2003 a 04/01/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 13/10/2003