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Artigo 238.ºFusão ou cisão de empresas de seguros ou de resseguros

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/01/2009
Pode ser autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal, em casos devidamente justificados, a fusão ou cisão de empresas de seguros ou de resseguros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 05/01/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2002 a 04/01/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002