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Artigo 32.ºAlteração das condições

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Em caso de alteração das condições comunicadas ao abrigo do artigo 30.º, a empresa de seguros, pelo menos 30 dias antes de proceder a essa alteração, deverá notificá-la ao Instituto de Seguros de Portugal, para efeitos do disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016