Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºCaducidade da autorização e cumprimento do programa de actividades

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Às sucursais a que se refere a presente secção aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 17.º e 18.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016