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Artigo 52.ºAlteração dos estatutos de empresas de seguros

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/01/2009
1 -As seguintes alterações aos estatutos das empresas de seguros carecem de autorização prévia do Instituto de Seguros de Portugal, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido no artigo 15.º
a)Firma ou denominação;
b)Objecto;
c)Capital social, quando se trate de redução;
d)Criação de categorias de acções ou alteração das categorias existentes;
e)Estrutura da administração ou de fiscalização;
f)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização;
g)Dissolução.
2 -As restantes alterações estatutárias não carecem de autorização prévia, devendo, porém, ser comunicadas ao Instituto de Seguros de Portugal no prazo de cinco dias, após a respectiva aprovação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 05/01/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2002 a 04/01/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002