As alterações, incluindo o encerramento, dos locais dos escritórios das sucursais autorizadas nos termos da secção VI do presente capítulo devem ser previamente comunicadas ao Instituto de Seguros de Portugal, salvo se a mudança se realizar dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, caso em que poderá ser comunicada no prazo de cinco dias após a ocorrência.
Artigo 56.º — Mudança de sede ou de escritório
RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2016