Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.º-BControlo dos detentores de participações qualificadas em empresas de resseguros

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Ao controlo dos detentores de participações qualificadas em empresas de resseguros é aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 43.º a 50.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016