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Artigo 58.º-CAdministração e fiscalização de empresas de resseguros

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Aos membros dos órgãos de administração e fiscalização de empresas de resseguros é aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto no artigo 51.º e 51.º-A.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016