Aos membros dos órgãos de administração e fiscalização de empresas de resseguros é aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto no artigo 51.º e 51.º-A.
Artigo 58.º-C — Administração e fiscalização de empresas de resseguros
RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2016