Saltar para o conteúdo principal

Artigo 59.ºNotificação

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
As empresas de seguros com sede em Portugal que pretendam exercer, pela primeira vez, as suas actividades em livre prestação de serviços no território de outro ou outros Estados membros devem notificar previamente o Instituto de Seguros de Portugal, indicando a natureza dos riscos ou compromissos que se propõem cobrir ou assumir.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016