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Artigo 63.ºInício de actividade

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
A empresa de seguros pode iniciar a sua actividade em livre prestação de serviços a partir da data em que for comprovadamente notificada, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016