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Artigo 62.ºRecurso

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Da recusa de comunicação a que se refere o artigo anterior cabe, no prazo de 10 dias, recurso para o Ministro das Finanças, cuja decisão admite recurso contencioso, nos termos gerais.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016