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Artigo 67.º-ANotificação de livre prestação de serviços por empresas de resseguros

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
As empresas de resseguros com sede em Portugal que pretendam iniciar o exercício das suas actividades em livre prestação de serviços no território de outro ou outros Estados membros é aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto no artigo 59.º

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Revogado desde 01/01/2016