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Artigo 75.º-AOutras provisões a constituir para os seguros e operações do ramo «Vida»

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
No que diz respeito aos seguros e operações do ramo «Vida», as empresas de seguros devem ainda constituir:
a) A provisão para prémios não adquiridos e a provisão para riscos em curso, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano;
b) A provisão para sinistros, incluindo a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados;
c) A provisão para participação nos resultados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016