Artigo 76.º
Provisão para participação nos resultados
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 11/01/2002. Ver a versão consolidada
A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.