Os elementos estatísticos de avaliação e, bem assim, os correspondentes aos encargos, devem ser escolhidos de forma prudente, tendo em atenção o Estado membro do compromisso, o tipo de apólice, bem como os encargos administrativos e as comissões previstas.
Artigo 83.º — Elementos estatísticos e encargos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/1998
Revogado
Revogado de 17/04/1998 a 29/06/1998