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Artigo 95.ºValorimetria

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2003
1 -Os critérios de valorimetria dos activos correspondentes à margem de solvência disponível são fixados pelo Instituto de Seguros de Portugal.
2 -O Instituto de Seguros de Portugal pode, em casos devidamente justificados, reavaliar para valores inferiores todos os elementos elegíveis para efeitos da margem de solvência disponível, em especial, se se verificar uma alteração significativa do valor de mercado destes elementos desde o final do último exercício.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/10/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 13/10/2003