Caso não seja detetada a presença do NMP na sequência de prospeções oficiais que incluam inspeções e análises laboratoriais para teste da presença do NMP localizadas num LI, durante quatro anos consecutivos, essa unidade territorial administrativa deixa de ser definida como LI.
Artigo 7.º-A — Exclusão de um LI
AditadoVigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015
Decreto-Lei n.º 123/2015 - 1.ª Série(03/07/2015)