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Artigo 10.º

Vigente desde: 24/06/2014
Condições de utilização da referência
«porco preto»
na denominação de venda, na rotulagem e na publicidade
1 - Os produtos resultantes de misturas cárneas provenientes de
«porco preto»
e de
«porco preto de produção intensiva»
só podem conter a referência
«porco preto de produção intensiva»
.
2 - É proibido o uso da referência
«porco preto»
ou
«porco preto de produção intensiva»
nos produtos resultantes de misturas cárneas, sempre que aquelas incluam carne que não cumpra os requisitos fixados no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2014