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Artigo 11.ºProdutos provenientes de Espanha

Vigente desde: 24/06/2014
É permitida a utilização de uma denominação de venda que inclua a referência «porco preto» ou «porco preto de produção intensiva» nos produtos legalmente produzidos em Espanha, desde que cumpram os requisitos previstos no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2014