É permitida a utilização de uma denominação de venda que inclua a referência «porco preto» ou «porco preto de produção intensiva» nos produtos legalmente produzidos em Espanha, desde que cumpram os requisitos previstos no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Produtos provenientes de Espanha
Vigente desde: 24/06/2014
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Em vigor desde 24/06/2014