a)«Lote de abate», o conjunto de animais provenientes da mesma exploração suinícola, homogéneos quanto ao fator racial, regime alimentar e peso, abatidos no mesmo dia e no mesmo estabelecimento, mensurável pelo número e peso de carcaças;
b)«Lote de desmancha», o conjunto de peças resultante da desmancha de carcaças de porcos pretos provenientes de um ou mais lotes de abate, mensurável por tipo e peso por tipo;
c)«Lote de produção», o conjunto de ingredientes específicos para transformação, também constituído por matéria-prima cárnea pertencente a um ou vários lotes de abate ou de desmancha, mensurável por tipo e peso por tipo;
d)«Marca», o código que permite individualizar, no território nacional, a exploração ou o centro de agrupamento autorizado, cuja atribuição é feita pela autoridade competente;
e)«Operador do setor alimentar», a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento da legislação em matéria alimentar na empresa do setor alimentar sob o seu controlo.