1 -A denominação de venda de produtos associada à referência «porco preto» deve ser proveniente de animais, que:
a)Tenham permanecido pelo menos 60 dias consecutivos antes do abate em explorações registadas na classe 2 - extensivo ou intensivo ao ar livre, ou na classe 3 - extensivo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, e com a Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho; e
b)Cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 14.º a 18.º da Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária nas explorações e nos núcleos de produção de suínos (NPS).
2 -Para efeito do disposto na alínea a) do número anterior, o período de permanência mínima dos leitões para abate pode ser inferior a 60 dias.