1 -A denominação de venda associada à referência «porco preto» só pode ser utilizada nos animais ou nos produtos deles derivados que cumpram um dos seguintes requisitos:
a)«Animais de raça pura», porcos de raça alentejana, registados no Livro Genealógico Português de Suínos (LGPS) - secção raça alentejana, conforme o anexo II do Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, inscritos no livro de nascimentos e filhos de progenitores inscritos no livro de adultos;
b)«Animais resultantes de cruzamento de raças», suínos inscritos ou registados no livro de nascimentos de cruzados de alentejano, obtidos a partir do cruzamento de porcas puras e registadas no livro genealógico da raça «alentejana» com varrascos da raça «Duroc» em linha pura (100 %), ou cruzados de alentejano (50 % ou 75 %), inscritos no livro de cruzados, certificados como válidos pelas entidades gestoras do LGPS.
2 -A denominação de venda associada à referência «porco preto» pode ser utilizada ainda em animais, ou nos produtos deles derivados, que sejam provenientes de «Cerdo Ibérico», desde que seja cumprido, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.