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Artigo 10.ºImperatividade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2018
O disposto no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre todas as normas legais ou convencionais em contrário, no âmbito das responsabilidades do Estado previstas neste diploma, sem prejuízo da plena observância dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/07/2018

Lei n.º 27/2018 - 1.ª Série(05/07/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017

Até: 05/07/2018