Artigo 10.º
Imperatividade
Redação registada como em vigor em 05/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre todas as normas legais ou convencionais em contrário, no âmbito das responsabilidades do Estado previstas neste diploma, sem prejuízo da plena observância dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.