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Artigo 16.ºAplicação dos eurocódigos estruturais

Vigente desde: 18/07/2019
As condições para a aplicação dos Eurocódigos Estruturais aos projetos de estruturas de edifícios são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da construção.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/07/2019