Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºGabinete de Educação Física e do Desporto Escolar

RevogadoVigente desde: 01/05/1993
1 -É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, o Gabinete da Educação Física e do Desporto Escolar.
2 -O Gabinete é um serviço de planeamento, coordenação, orientação e avaliação do sistema educativo para a Educação Física e o desporto escolar, desenvolvendo, de acordo com as políticas superiormente definidas, as competências previstas na lei orgânica da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.
3 -O Gabinete é dirigido por um subdirector-geral da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, para o efeito designado pelo membro do Governo competente, sob proposta do director-geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/1993

Decreto-Lei n.º 133/93 - 1.ª Série(26/04/1993)