Os encargos resultantes do presente diploma na parte respeitante a pessoal serão suportados pelas verbas inscritas nas competentes rubricas do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Artigo 24.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 26/02/1991
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Em vigor desde 26/02/1991