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Artigo 23.ºLegislação revogada

Vigente desde: 26/02/1991
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente:
a) O Decreto-Lei n.º 554/77, de 31 de Dezembro;
b) Decreto-Lei n.º 197/79, de 29 de Junho;
c) Decreto-Lei n.º 150/86, de 18 de Julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1991