1 -As listas definitivamente admitidas serão imediatamente enviadas por cópia ao governador civil de Lisboa, que as publicará no prazo de cinco dias por editais afixados à porta dos edifícios do Tribunal da Relação de Lisboa e do Governo Civil de Lisboa.
2 -No mesmo prazo, o corregedor-presidente da 1.ª Vara Cível do Círculo Judicial de Lisboa enviará cópias das listas mencionadas no número anterior ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, que providenciará no sentido de as mesmas serem afixadas o mais rapidamente possível nos consulados de carreira e nas secções consulares das embaixadas onde se vão realizar operações de recenseamento.